Considere os enunciados abaixo, que dizem respeito às mic...

Considere os enunciados abaixo, que dizem respeito às microempresas e empresas de pequeno porte.

I. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e a empresa individual de responsabilidade limitada, devidamente registradas ou não no Registro de Empresas Mercantis, em Títulos e Documentos ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

II. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.

III. Poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.

IV. Não poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 12/05/2021 às 02:44h
    2 Votos

    Art. 3º da LC 123:


    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (...)


    § 3º  O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 


    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:


    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;


    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.                     

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