Uma cooperativa criada para industrializar produtos rurai...

Uma cooperativa criada para industrializar produtos rurais insurgiu-se contra lançamento decorrente de ICMS por substituição tributária, sob o argumento de já ter realizado pagamento relativo a esse Tributo por meio do recolhimento mensal em documento único de arrecadação do Simples Nacional.

De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, o argumento apresentado pela cooperativa

  • 12/05/2021 às 02:35h
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    A própria lei complementar que institui o regime simplificado de tributação para as microempresas e empresas de pequeno porte destaca algumas condições que impedem as pessoas jurídicas de ingressarem na sistemática. Essa previsão está no art. 3º, § 4º, da LC n. 123/2006, definindo que não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo (VI).

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