Em relação aos casos de violência contra criança e idoso,...
#Questão 821135 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Hospital Universitário de Brasília (HUB) (2ª edição),
Multiprofissional em Oncológica
4 Votos
O art. 19 do estatuto do idoso dispõe que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra os idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde, públicos e privados, à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I autoridade policial;
II Ministério Público;
III Conselho Municipal do idoso;
IV Conselho Estadual do idoso;
V Conselho Nacional do idoso.
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