De acordo com a Constituição Federal de 1988, a seguridad...
#Questão 821134 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Hospital Universitário de Brasília (HUB) (2ª edição),
Multiprofissional em Oncológica
3 Votos
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas
Ao meu ver a questão está errada, pois esse beneficio é limitado aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos... Na questão está generalizando.
2 Votos
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."
Pela CF está CORRETA.
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