Nos termos do que expressamente estabelece a Lei n. 10.74...
#Questão 821132 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso,
MPE/PR,
2019,
Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR),
Promotor de Justiça Substituto
9 Votos
Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indispo- -níveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I - o Ministério Público;
II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - a Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
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