Em consonância com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idos...

Em consonância com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a partir de:

  • 07/09/2019 às 12:28h
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    aos que possuem 65 anos de idade e nao tem como prover sua subexistencia.

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