Conforme prevê o Estatuto do Idoso, as entidades de aten...

Conforme prevê o Estatuto do Idoso, as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso. Dentre os princípios estabelecidos no artigo 49 do referido Estatuto, que devem ser adotados pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência, está:

  • 30/09/2019 às 10:30h
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      Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:


    I – preservação dos vínculos familiares;



    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:


    VIII - proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;
    X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
    XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

  • 07/09/2019 às 12:27h
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    exatamente, preservacao de vinvulos familiares.

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