Conforme prevê o Estatuto do Idoso, as entidades de aten...
2 Votos
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
VIII - proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;
X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
Navegue em mais questões