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De acordo com a Política Nacional e Estatuto do Idoso, julgue os itens a seguir. Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais para optar pelo melhor tratamento de saúde, somente o curador, os familiares ou o médico responsável poderão decidir a respeito.

  • 25/05/2019 às 04:43h
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      Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.


            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:


            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;


            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;


            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;


            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

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