De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei n...

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, “a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar [...]” (BRASIL, 2015, p.1). A alternativa que contém um aspecto que não é considerado na avaliação da deficiência é

  • 07/08/2021 às 07:26h
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    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       


    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;


    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;


    III - a limitação no desempenho de atividades; e


    IV - a restrição de participação.

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