Nos termos do que expressamente estabelece a Lei n. 8.069...
#Questão 821091 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
MPE/PR,
2019,
Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR),
Promotor de Justiça Substituto
13 Votos
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
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