Entre as garantias de prioridade estabelecidas expressame...

Entre as garantias de prioridade estabelecidas expressamente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 8.069/90), não há previsão de:

  • 05/11/2019 às 01:45h
    1 Votos

    De acordo com o art 4º a única alternativa que não aparece na lei é a Letra "D". Viabilização prioritária de formas alternativas de participação, ocupação e convívio com as demais gerações.

  • 23/10/2020 às 09:47h
    1 Votos

    Tal alternativa se encontra no Estatuto do Idoso e não no ECA.

  • 09/06/2020 às 10:42h
    0 Votos

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

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