O casal de italianos Luigi e Mirela reside em Roma e deci...

O casal de italianos Luigi e Mirela reside em Roma e decidiu adotar uma criança brasileira. Para tanto, o casal se habilitou em uma agência de adoção italiana que os encaminhou diretamente da Itália para conhecer Bruna, uma menina acolhida no Brasil, pois o diretor da agência era primo da coordenadora da unidade de acolhimento. De acordo com a Lei nº 8.069/90 (ECA), o procedimento da agência está:

  • 01/06/2019 às 09:51h
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    Art. 52.  A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações:             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


    § 14.  É vedado o contato direto de representantes de organismos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a devida autorização judicial.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


     


     

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