Importante instrumento para preservação dos princípios c...
Alo voce, a fim de fomentar o debate:
A - Não há responsabilidade objetiva na Lei de Improbidade Administrativa.
B- O Ministério Público Estadual possui legitimidade recursal para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, reservando- se ao Ministério Público Federal a atuação como fiscal da lei.
C- Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.
E- Não é admitida ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular. Deve existir o agente público no polo passivo. Contudo, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.
"A. A responsabilidade objetiva na aplicação da Lei no 8.429/1992, relativamente aos casos previstos nos arts. 9o e 11 dessa lei, é inadmissível admitindo-se, todavia, tal condição nas hipóteses previstas no art. 10. "
Alternativa ERRADA na medida em que em nenhuma hipótese se admite responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992 (REsp/STJ 1500812).
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