Importante instrumento para preservação dos princípios c...

Importante instrumento para preservação dos princípios constitucionais da administração pública é a Lei no 8.429/1992, que dispõe quanto às sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. A esse respeito, o Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Goiás elaborou recentemente importante coletânea de atuais entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da aplicação da referida lei. Assinale a alternativa que corresponde ao posicionamento do STJ quanto à matéria.

  • 22/12/2020 às 05:08h
    2 Votos

    Alo voce, a fim de fomentar o debate:


    A - Não há responsabilidade objetiva na Lei de Improbidade Administrativa.


     


     


    B- O Ministério Público Estadual possui legitimidade recursal para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, reservando- se aMinistério Público Federal a atuação como fiscal da lei.


     


     


    C- Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.


     


     


    E- Não é admitida ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular. Deve existir o agente público no polo passivo. Contudo, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • 17/08/2019 às 04:55h
    0 Votos

    Art. 23 da LIA , " as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas :


    I- até cinco anos após o TÉRMINO do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança .   

  • 04/12/2019 às 05:11h
    0 Votos

    "A. A responsabilidade objetiva na aplicação da Lei no 8.429/1992, relativamente aos casos previstos nos arts. 9o e 11 dessa lei, é inadmissível admitindo-se, todavia, tal condição nas hipóteses previstas no art. 10. "


    Alternativa ERRADA na medida em que em nenhuma hipótese se admite responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992 (REsp/STJ 1500812).

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