Com base na Lei n.º 6.530/1978 e no Decreto n.º 81.871/1...

Com base na Lei n.º 6.530/1978 e no Decreto n.º 81.871/1978, julgue os itens de 95 a 98. A inexistência de condenação à pena superior a um ano, em virtude de sentença transitada em julgado, é um requisito para o exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.

  • 20/01/2021 às 09:39h
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    Art. 21 - O exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, assim como a respectiva eleição, mesmo na condição de suplente, ficarão subordinados ao preenchimento dos seguintes requisitos mínimos:
    I - inscrição na jurisdição do Conselho Regional respectivo há mais de 2 (dois) anos;
    II - pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;
    III - inexistência de condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado.
    Art. 22 - A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá:

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