Quanto às Leis n.º 8.429/1992 e n.º 9.784/1999, julgue os itens de 110 a 114. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários não decai por conta do interesse público.
Lei 9784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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