De acordo com a lei, a doutrina e a jurisprudência, julgu...

De acordo com a lei, a doutrina e a jurisprudência, julgue os itens de 71 a 80 a respeito de improbidade administrativa. Nas hipóteses constitucionais, o foro por prerrogativa de função desloca as ações de improbidade das instâncias ordinárias.

  • 11/06/2019 às 09:21h
    31 Votos

    A ação de improbidade deverá sempre ser proposta perante o juízo de 1º grau, até mesmo nos casos em que o responsável for detentor de prerrogativa de foro.


    Em outras palavras, não há que se falar em foro especial nas ações de improbidade administrativa. Tal conclusão deriva do entendimento do STF de que a prerrogativa de foro alcança apenas ações de natureza penal.


    Nesse sentido, como a ação de improbidade administrativa possui natureza cível, não haveria que se cogitar seu julgamento dela em foros especiais.

  • 11/02/2020 às 04:56h
    0 Votos

    julgadas por juiz de primeiro piso - neguinho fica doido ... porque quer correr pro foro privilegiado. 

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