De acordo com a lei, a doutrina e a jurisprudência, julgu...
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A ação de improbidade deverá sempre ser proposta perante o juízo de 1º grau, até mesmo nos casos em que o responsável for detentor de prerrogativa de foro.
Em outras palavras, não há que se falar em foro especial nas ações de improbidade administrativa. Tal conclusão deriva do entendimento do STF de que a prerrogativa de foro alcança apenas ações de natureza penal.
Nesse sentido, como a ação de improbidade administrativa possui natureza cível, não haveria que se cogitar seu julgamento dela em foros especiais.
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