De acordo com a lei, a doutrina e a jurisprudência, julgu...
Alo voce, a fim de sanar eventuais dúvidas:
A resposta é NÃO. Nas Ações de Improbidade, inexiste litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, por não estarem presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 47 do CPC.
Assim, aos agentes públicos podem e devem ser propostas ações de improbidade, independentemente da presença do terceiro beneficiado também estar presente no polo passivo da demanda.
Desta forma, os particulares se sujeitam às disposições contidas na Lei da Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), sendo que os particulares são, de fato, parte ilegítima para figurar isoladamente na demanda, porém NÃO HAVENDO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO entre os agentes públicos e o particular.
Gabarito: ERRADO.
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