De acordo com a lei, a doutrina e a jurisprudência, julgu...
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Débora s Silva Viana
Os atos de improbidade são classificados em quatro tipos:
I (artigo 9º) Atos que importam enriquecimento ilícito; é preciso dolo;
II (artigo 10) atos que causam prejuízo ao erário; é preciso dolo e culpa;
III (artigo 10 -A) atos decorrentes de concessão ou aplicação Indevida de Benefício financiro e Tributário; é preciso dolo;
IV (artigo 11) atos que atentam contra os princípios da Administração Pública; é preciso dolo;
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