Com base na Lei n.º 6.530/1978, julgue os itens de 66 a 7...

Com base na Lei n.º 6.530/1978, julgue os itens de 66 a 70. A inassiduidade consistente na falta a sessões consecutivas ou a seis intercaladas somente induz à perda do mandato se for injustificada.

  • 13/10/2020 às 11:18h
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    Certo, caso falte a várias sessões perderá o mandato.

  • 26/11/2020 às 12:53h
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    Art. 22 - A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá: V - por ausência, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas em cada ano.

  • 26/11/2020 às 12:56h
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    Art 30º - § 5º - As penas de advertência, censura e multa serão comunicadas pelo Conselho Regional em ofício reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, senão em caso de reincidência

  • 26/11/2020 às 12:56h
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    Art 30º - § 5º - As penas de advertência, censura e multa serão comunicadas pelo Conselho Regional em ofício reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, senão em caso de reincidência

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