Com base na Lei n.º 6.530/1978, julgue os itens de 66 a 7...

Com base na Lei n.º 6.530/1978, julgue os itens de 66 a 70. A condenação criminal em pena inferior a dois anos não induz à perda do mandato do membro de Conselho Regional.

  • 26/11/2020 às 12:52h
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    Art. 22 - A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá: III - por condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado; 

  • 26/11/2020 às 12:56h
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    Art 30º - § 5º - As penas de advertência, censura e multa serão comunicadas pelo Conselho Regional em ofício reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, senão em caso de reincidência

  • 26/11/2020 às 12:56h
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    Art 30º - § 5º - As penas de advertência, censura e multa serão comunicadas pelo Conselho Regional em ofício reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, senão em caso de reincidência

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