Com base na Lei n.º 6.530/1978, julgue os itens de 66 a 7...

Com base na Lei n.º 6.530/1978, julgue os itens de 66 a 70. A perda de mandato de membro de Conselho Regional ou Federal por ato de improbidade alcança ilícitos perpetrados na seara pública ou privada, reconhecida em sentença que haja sido confirmada em segundo grau de jurisdição.

  • 03/08/2020 às 11:06h
    2 Votos

    Não precisa do julgamento em 2° grau de jurisdição.


    Art. 15 - A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá:


    IV - por destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;

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