À luz da lei e da jurisprudência dos tribunais superiores...
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O inciso LXX, do art. 5º, da Constituição Federal, garante que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com representação no Congresso Nacional, e por organização sindical, entidade de classe, ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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