À luz da Lei n.º 10.520/2002, julgue os itens subsecutivo...

À luz da Lei n.º 10.520/2002, julgue os itens subsecutivos. A aquisição do edital é condição para participação em pregão.

  • 31/05/2019 às 09:48h
    8 Votos

    Art. 5º. É vedada a exigência de:


    II - aquisição do edital pelos licitantes, como
    condição para participação no certame;

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