À luz da Lei n.º 10.520/2002, julgue os itens subsecutivos. A aquisição do edital é condição para participação em pregão.
Art. 5º. É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, comocondição para participação no certame;
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}