No que diz respeito à Lei Orgânica da Assistência Social,...
O CNAS é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:
I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;
II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.
Conselho Nacional da Assistência Social:
- Mandato de 2 anos, permitida uma recondução;
- 18 membros;
- 9 membros representam o Poder Público, incluindo 1 representante dos Municípios e 1 representante dos Estados; e
- 9 membros representam os usuários, os assistentes sociais que trabalham no SUAS e organizações de Assistência Social.
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