Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade...

Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo.

A autoridade legalmente competente para julgar o recurso administrativo não pode delegar essa atribuição a terceiro.

  • 19/07/2019 às 08:47h
    14 Votos

    Lei 9784/99



    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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