Segundo previsão expressa na Lei no 8.429/1992, as ações ...
#Questão 820821 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa,
IADES,
2019,
Conselho Regional de Farmácia - TO (CRF/TO),
Assistente Administrativo
8 Votos
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
llI - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
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