Segundo previsão expressa na Lei no 8.429/1992, as ações ...

Segundo previsão expressa na Lei no 8.429/1992, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nessa lei podem ser propostas, após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, em até

  • 04/06/2019 às 07:34h
    27 Votos

    Lei 8.429/92


    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:


    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • 14/09/2019 às 10:56h
    8 Votos

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


          II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


           llI - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.    

  • 12/01/2021 às 01:50h
    -1 Votos

    DA PRESCRIÇÃO


    Art. 23


    I - Até 5 Anos.

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