Nos termos da Lei Complementar no 1.080, de 17.12.2008, ...

Nos termos da Lei Complementar no 1.080, de 17.12.2008, no que concerne à licença-prêmio aos integrantes dos quadros das Secretarias de Estado, é correto afirmar que

  • 19/09/2019 às 02:39h
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    Artigo 54 - Poderá ser convertida em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio aos integrantes dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, regidos por esta lei complementar, que se encontrem em efetivo exercício nas unidades desses órgãos e entidades.

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