Sobre o tema “Direito de Requerer ou Representar”, é corr...
Estatuto: Art.31 - É assegurado aos funcionários o direito É assegurado aos funcionários o direito É assegurado aos funcionários o direitode requerer de requerer ou representar. § único - O recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado. Art.32 - O direito de requerer prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e quanto às questões que envolvam direitos patrimoniais; II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, ressalvados os previstos em leis especiais. § 1º - O prazo de prescrição contar-se-á da data da ciência do interessado, a qual se presumirá da publicação do ato. § 2º - Não correrá a prescrição enquanto o processo estiver em estudo. § 3º - O recurso interrompe a prescrição até duas vezes.
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