Tício, funcionário público do Poder Judiciário, foi convi...
CAPÍTULO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 40 - Ao funcionário é proibido:
V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
Art. 40 - Ao funcionário é proibido:
V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
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