Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, em ca...

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança

  • 25/06/2019 às 10:30h
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    Art. 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça

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