Miguel, advogado, sempre exerceu a atividade sozinho. Não...
#Questão 820256 -
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais,
Estatuto da Advocacia e da OAB,
FGV,
2017,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Advogado (XXII Exame de Ordem Unificado)
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DENOMINAÇÃO SOCIAL
A denominação social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.
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