Com relação à disponibilização de partes do corpo humano, julgue os itens a seguir, com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010. Havendo dificuldade em obter partes do corpo humano para o ensino e a pesquisa científica, as instituições destinatárias poderão solicitar a intervenção do Ministério Público.
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