A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) constitui obrigação da empresa, devendo ser formalizada à Previdência Social no prazo de 24 horas úteis após a ocorrência de qualquer acidente com o trabalhador, haja ou não afastamento e, imediatamente, nos casos de morte. Se houver omissão da empresa, em quaisquer das ocorrências anteriormente citadas, a quem compete a formalização da CAT?
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