A Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) no 559/2009 dispõe sobre a atuação do Assistente Social, inclusive na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, quando convocado a prestar depoimento pela autoridade competente. Conforme artigo 5o da referida resolução, quando intimado perante a autoridade competente a prestar depoimento, qualquer profissional assistente social deverá comparecer e declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional, sendo vedado depor
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