À luz da Instrução Normativa DIVISA/SVS n.º 16/2017, julgue os próximos itens. Devem-se coletar amostras de alimentos prontos que tenham sido distribuídos para consumo em restaurantes comunitários, utilizando-se os mesmos utensílios empregados na distribuição, uma hora depois do período de entrega dos pratos ou imediatamente antes do consumo, com a finalidade de esclarecer possíveis ocorrências de doenças transmitidas pelos alimentos.
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