Academias de ginástica e estabelecimentos afins terão como responsável técnico profissional de nível superior bacharel em educação física, devidamente registrado em seu Conselho Profissional, de acordo com a Instrução Normativa n.º 2/2014 da Vigilância Sanitária. A esse respeito, julgue os itens de 106 a 109. A academia de ginástica responde solidariamente pela atuação de personal trainer em suas dependências, inclusive por irregularidade em seu registro profissional.
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