No que se refere ao acesso à informação, regulamentado pe...

No que se refere ao acesso à informação, regulamentado pelo Decreto n.º 7.724/2011, julgue itens de 66 a 70. A classificação de informação no grau ultrassecreto é de competência da presidência da República, dos ministros de Estado e das autoridades que exerçam funções de chefia no Grupo‐Direção e Assessoramento Superiores

  • 30/12/2020 às 09:18h
    2 Votos

    Art. 30. A classificação de informação é de competência:


    I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:


    a) Presidente da República;


    b) Vice-Presidente da República;


    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;


    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e


    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;


    II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e


    III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS , nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.

  • 29/12/2019 às 02:27h
    1 Votos

    o final está errado "grupo....superiores" - é para reservado.

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