Compete ao órgão regional do Ministério do Trabalho, em relação ao Equipamento de Proteção Individual (EPI):
cancelar o Certificado de Aprovação (CA).
emitir ou renovar o Certificado de Aprovação (CA).
elaborar os regulamentos técnicos para ensaios do EPI.
fiscalizar e orientar o uso adequado e a qualidade do EPI.
receber e examinar a documentação para a renovação do Certificado de Aprovação (CA).
6.11.2 Cabe ao órgão regional do MTE: a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; b) recolher amostras de EPI; e, c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR. Resposta Letra D
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