Considerando as recentes decisões da Corte Interamericana...

Considerando as recentes decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, mais a Resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, no Brasil, pessoa transgênero, maior de 18 anos, que pretenda alterar o prenome e o gênero no seu assento de nascimento,

  • 28/08/2021 às 06:15h
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    Dada a lógica, considerando os direitos humanos de natureza natural é o Brasil como um país de cooperação com a ONU já eliminamos todas as questões polêmica do enunciado,e sem problema com a união e seus poderes,bastando sem demais burocracias apenas dirigir se a um cartório é formular o pedido ao registro civil de pessoas naturais.

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