Alguns jovens relataram um caso em que um outro jovem, de...
#Questão 817695 -
Direitos Humanos,
Direito Internacional Humanitário,
FGV,
2016,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (2ª edição),
Advogado (XX Exame de Ordem Unificado)
-1 Votos
Direitos humanos
Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
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