Por expressa previsão legal do CTN, entende-se como respo...
#Questão 817650 -
Direito Tributário,
Responsabilidade tributária,
CESPE / CEBRASPE,
2019,
Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA),
Juiz de Direito Substituto
9 Votos
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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