Com base nas disposições do Código Tributário Nacional, a...
#Questão 817638 -
Direito Tributário,
Legislação Tributária,
FEPESE,
2018,
Procuradoria Geral do Estado - SC (PGE/SC),
Procurador do Estado
1 Votos
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a
aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II – tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
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