A. É de ...
#Questão 817628 -
Direito Tributário,
Impostos sobre o patrimônio e a renda,
FUNDATEC,
2019,
Câmara Municipal de Ituporanga - SC,
Assessor Jurídico
6 Votos
Letra de lei CTN:Art 29, 30 e 31.
Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Navegue em mais questões