A. É de ...

O imposto territorial rural:

  • 10/10/2019 às 05:25h
    6 Votos

    Letra de lei CTN:Art 29, 30 e 31.


    Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.


    Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.


    Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

  • 13/06/2019 às 12:28h
    1 Votos

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