Empresa devedora de tributo municipal e multas moratória...

Empresa devedora de tributo municipal e multas moratórias e punitivas aplicadas pelo município foi extinta, e um dos sócios continuou, com firma individual, a exploração da mesma atividade empresarial.

Nessa situação hipotética,

  • 25/10/2020 às 08:44h
    3 Votos

    Lei 5.172 - CTN


    "Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:


            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; (...)"


     


    Depois de usar o Código Tributario, percebemos que há uma controversa já que multa não é tributo. A questão se resolve com a súmula 554 do STJ.


     


    "Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.


    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015"

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