Empresa devedora de tributo municipal e multas moratória...
Lei 5.172 - CTN
"Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; (...)"
Depois de usar o Código Tributario, percebemos que há uma controversa já que multa não é tributo. A questão se resolve com a súmula 554 do STJ.
"Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015"
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