Conforme o CTN, com o objetivo de aprimorar a fiscalizaçã...

Conforme o CTN, com o objetivo de aprimorar a fiscalização tributária, a permuta de informações entre a fazenda pública da União e determinada secretaria de fazenda estadual é permitida

  • 06/11/2019 às 06:57h
    6 Votos

    Código Tributário Nacional


    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.


     

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