A atuação da administração tributária deve garantir a fis...

A atuação da administração tributária deve garantir a fiscalização, o lançamento e a cobrança dos tributos, de forma a preservar a igualdade entre os administrados, sem prejuízo da responsabilidade fiscal do sujeito ativo. Considerando-se a legislação pertinente a esse assunto, é correto afirmar que

  • 30/05/2019 às 06:29h
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    Art 196. CTN - A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.


    Parágrafo Único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado  dele se entregará, à pessoa sujeita a fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

  • 18/07/2020 às 09:17h
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    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:


    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;


    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.


     

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