Determinada lei estadual transferiu para momento posterio...
#Questão 817593 -
Direito Tributário,
Extinção do crédito tributário,
CESPE / CEBRASPE,
2019,
Secretaria da Fazenda do Estado - RS (SEFAZ/RS),
Auditor Fiscal da Receita Estadual (Classe A
11 Votos
Neste caso, o fato gerador situa-se no passado. Há postergação do dever jurídico de recolhimento do tributo.
O macete para o aprendizado é: Responsabilidade para trás, fato gerador lá atrás. Responsabilidade para frente, fato gerador lá na frente (no futuro). No primeiro caso, paga-se por algo que já ocorreu; no segundo, por algo que ainda está por acontecer.
A análise é sob a perspectiva do fato gerador, não do momento do pagamento
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