Lei municipal instituiu hipótese de anistia tributária co...
#Questão 817590 -
Direito Tributário,
Exclusão do crédito tributário,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Procuradoria Geral do Município - PB (PGM/PB),
Procurador do Município
2 Votos
CTN
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
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