Determinado estado da Federação, ao inscrever crédito em ...

Determinado estado da Federação, ao inscrever crédito em dívida ativa tributária, indicou o valor de tributo estadual sem apresentar a forma de calcular os juros de mora.

Nos termos do CTN, essa certidão de dívida ativa

  • 23/05/2019 às 04:00h
    1 Votos

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

  • 23/05/2019 às 03:59h
    -2 Votos

    CTN


    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.


    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.


     

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