Um contribuinte está em débito para com a fazenda pública...
#Questão 817585 -
Direito Tributário,
Dívida ativa,
CESPE / CEBRASPE,
2019,
Secretaria da Fazenda do Estado - RS (SEFAZ/RS),
Auditor Fiscal da Receita Estadual (Classe A
3 Votos
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
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